Hoje é
comemorado o Dia Nacional do Detento, apesar de incomum, a data relembra os
indivíduos que vivem em regime fechado de detenção por conta de crimes
cometidos contra a sociedade. Um dos temas mais polêmicos quando se fala da
relação do Estado com detentos é o auxílio-reclusão, dado às famílias dos
detentos, a fim de apoiar a reconstrução social destes indivíduos e de seus
familiares.
De acordo
com dados da Previdência Social, atualmente são pagos, no Rio Grande do Norte,
584 auxílios-reclusão, sendo 322 na região de Natal e 262 nos municípios
integrantes da regional de Mossoró.
O auxílio
permite que o cidadão preso se inscreva no sistema previdenciário e passe a ser
um contribuinte, amparando a si e sua família em caso de doença ou necessidade.
O interessado pode solicitar o auxílio-reclusão pelo telefone 135, com
agendamento prévio, ou pelo site da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br).
Para ter
direito a receber o auxílio-reclusão, o trabalhador não pode acumulá-lo com
remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício, e o seu
salário de contribuição não deve ser superior a R$ 1.025,81. Não existe
carência (tempo mínimo de contribuição) para que a família do detento possa
receber o benefício, porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo
para a Previdência Social.
Durante a
duração da pena, os dependentes do preso recebem o auxílio-reclusão, desde que
apresentem a cada trimestre atestado emitido por autoridade competente
comprovando que o segurado permanece preso.
A família do
segurado preso pode perder o direito de receber o benefício, quando este foge,
é libertado ou obtém progressão de sua pena para o regime aberto. O
auxílio-reclusão deixa de ser pago, também, quando os dependentes do detento
completam 21 anos, e se emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da
maioridade. No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em pensão por
morte para os dependentes.
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